Recurso ordinário constitucional
CRISTIANO, já qualificado nos autos do Habeas Corpus n..., por seu advogado que a está subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência não se conformando coma respeitável decisão que denegou o Habeas Corpus, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, no prazo legal, com fulcro no artigo 105, II, alínea "a" da Constituição Federal e artigo 30 da Lei 8038/1990.
Requer seja recebido e provido o presente recurso e remetido comas inclusas razões ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado...
OAB...
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
RECORRENTE: Cristiano
RECORRIDA: Justiça Pública
HABEAS CORPUS: n...
Em que pese o indiscutível saber jurídico dos nobres desembargadores merece reforma a respeitável decisão que denegou o Habeas Corpus n..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
O recorrente foi denunciado pela prática do delito tipificado no artigo 171 do Código Penal.
II - DO DIREITO
No curso da instrução criminal, o magistrado que presidia o feito decretou a prisão preventiva do réu com o intuito de garantir a ordem pública, já que o crime causou grave comoção social, além de tratar-se de um grave crime, que colocava em risco a integridade social, configurando conduta inadequada ao meio social.
Ocorre que a prisão preventiva justificada pelo magistrado é abusiva por faltar os requisitos legais pertinentes a esse tipo de prisão.
Conforme inteligência do artigo 312 do CPP a prisão preventiva poderá ser decretada parar assegurar a ordem pública por conveniência de instrução criminal, todavia, no caso em apreço o magistrado interpretou erroneamente o requisito de ordem pública, pelo fato do crime ter causado grande comoção social, o que de fato não constitui requisito.
Cabe salientar que a prisão preventiva como medida cautelas