resolução 08/06
Resolução nº 8/2006
22/12/2006
RESOLUÇÃO CONMETRO Nº 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 DOU 22.12.2006 Dispõe sobre o regulamento administrativo para processamento e julgamento das infrações nas Atividades de Natureza Metrológica e da Avaliação da Conformidade de produtos, de processos e de serviços, e a instituição de Comissão Permanente para apreciação e julgamento, em segunda e última instância, dos recursos interpostos em sede de processo administrativo instaurado por força do artigo 8º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999. O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Conmetro, no exercício das competências que lhe conferem a alínea “f” do artigo 3º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o artigo 9º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º Expedir, para fiel observância das pessoas naturais e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam as atividades previstas no artigo 5º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, o anexo Regulamento Administrativo para processamento e julgamento das infrações nas Atividades de Natureza Metrológica e da Avaliação da Conformidade de produtos, de processos e de serviços. Art. 2º Instituir Comissão Permanente para apreciação e julgamento, em segunda e última instância, dos recursos interpostos em sede de processo administrativo instaurado por força do artigo 8º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Art. 3º Publicar esta Resolução e o ora aprovado Regulamento Administrativo, no Diário Oficial da União, iniciando-se a sua vigência no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação.
Parágrafo único. O Regulamento Administrativo ora aprovado incidirá nos procedimentos instaurados após o início da vigência desta Resolução. Art. 4º Revogar, no mesmo prazo do artigo precedente, a Portaria Inmetro n. 02, de 08 de janeiro de 1999. LUIZ FERNANDO FURLAN - Presidente do Conselho ANEXO
DAS