rt. 300 - Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. obs.dji.grau.3: Art. 456, Parágrafo único, Evicção - Disposições Gerais - Contratos em Geral - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002 obs.dji.grau.4: Contestação; Litígio; Petição Inicial; Princípio da Especificação; Requisitos da Contestação obs.dji.grau.5: Usucapião - Argüição em Defesa - Súmula nº 237 - STF obs.dji.grau.6: Atos processuais - CPC; Audiência - CPC; Cumprimento da Sentença - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Exceções - CPC; Formação, suspensão e extinção do processo - CPC; Julgamento conforme o estado do processo - CPC; Jurisdição e ação - CPC; Liquidação de Sentença - CPC; Ministério Público - CPC; Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - CPC; Partes e procuradores - CPC; Petição inicial - CPC; Procedimento ordinário - Processo de conhecimento - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Processo e procedimento - CPC; Processo nos Tribunais - CPC; Provas - CPC; Providências preliminares - CPC; Recursos - CPC; Reconvenção - CPC; Resposta do réu - CPC; Revelia - CPC; Sentença e coisa julgada - CPC rt. 300 - Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. obs.dji.grau.3: Art. 456, Parágrafo único, Evicção - Disposições Gerais - Contratos em Geral - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002 obs.dji.grau.4: Contestação; Litígio; Petição Inicial; Princípio da Especificação; Requisitos da Contestação obs.dji.grau.5: Usucapião - Argüição em Defesa - Súmula nº 237 - STF obs.dji.grau.6: Atos processuais - CPC; Audiência - CPC; Cumprimento da Sentença - CPC; Disposições finais e