A Iurisprudentia/ Jurisprudência
A Iurisprundentia surge como uma fonte de Ius Civile que paulatinamente ao longo de séculos sofre diversas transformações na forma em que é analisada e aplicada ao Ius Romanum. Cabe portanto perceber o conceito de ‘’Iuris’’ ‘‘prundetia’’- Iuris trata-se de direito, equidade, lei, justiça (em sentido mais latum ou strictum), enquanto ‘’prudentia’’ nas palavras do professor Sebastião Cruz, ‘’É a ciência que tende para a acção, para o «agir»; trata do saber fazer, e não do conhecimento puro(‘’sapientia’’). O Ius Civile Romanum tem carácter práctico e debruça-se no caso concreto (‘’prudentia’´) para encontrar o ‘’Ius´’ (direito, equidade e justiça). Apesar do seu carácter prático, a Iurisprudentia não é um meio normativo, ou seja não é fonte de direito pois não produz formalmente produto com força vinculativa de lei, ela trata de uma fonte de conhecimento do direito com base de justiça; É a tentativa de distinguir o justo do injusto, o que se deve ou não fazer; ‘’é um conhecimento do que é ius e non ius´, segundo o professor Raul Ventura. Definimos portanto a Iurisprudentia como um conjunto do que para nós hoje é a ciência do direito e a prática jurídica, atendendo sobretudo à resolução dos conflitos do caso concreto, sob critérios de justiça e equidade. A ratio, muitas vezes é dominada pela utilitas ou natura, ou seja a utilidade de espécie pragmática sobrepõe-se por vezes à racionalidade.
O método da Iurisprudentia baseia-se no saber juridico e material, cujo sentimento do prudente o levará ao resultado justo materialmente falando, e também à experiência casuística transmitida pelos jurisconsultos antecedentes. Na forma de resolver determinado caso é tida em conta como foram resolvidos casos análogos(semelhantes) no passado, mantendo a contínua actualização do tratamento anterior. É a conjuntura entre tradição e progresso. Verifica-se a aplicação de