Teoria geral do Direito
ACADÊMICO: JOCEMAR CADETE N° MATRÍCULA: 73723 PROFESSOR: Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger
DISCIPLINA: “TEORIA GERAL DO DIREITO-08256”
FICHAMENTO SOBRE: “ A CIÊNCIA DO DIREITO:
UMA BREVE ABORDAGEM” AUTOR: Raquel Fabiana Lopes Sparemberger
A CIÊNCIA DO DIREITO: UMA BREVE ABORDAGEM AUTORA: Raquel Fabiana Lopes Sparemberger
P. 87-88
“A construção do conhecimento se dá numa relação de conjunção entre o objeto e o que pensou intelectualmente a respeito dele o sujeito que o observou. O conhecimento é fato e não podemos duvidar de sua existência.
Podemos indagar sobre sua validade, objetividade e precisão, porque diversas são as formas de adquiri-lo. O conhecimento pode ser religioso, filosófico, histórico, político, sociológico, científico etc. (...) A corrente empirista parte da ideia de que o conhecimento só se adquire porque nasce do objeto e ao sujeito cabe somente registrá-lo e descrevê-lo, ou seja, ele partiria do real (objeto) para o racional (sujeito).(...) O conhecimento é para o empirista uma descrição do objeto, tanto mais exata quanto melhor apontar as suas características.(...) A problemática sobre o conhecimento e a divergência existente entre essas duas correntes, empírica e racional, faz com que busquemos entender dentro da relação sujeito-objeto a construção do termo “ciência” , que é o objeto de tal abordagem.” Na religiosidade, filosofia, história, política, sociologia etc. O conhecimento está quase em toda parte, onde há realidade há conhecimento. A “ciência” é que explicará melhor sobre o conhecimento, ou seja, o conhecimento já é uma ciência.
P. 89
“O termo “ciência”, na acepção vulgar, indica conhecimento, já