Direito Romano
É o período de formação das instituições jurídicas romanas, no qual, muitas vezes, formulavam-se apenas hipóteses devido à escassez de documentos, fase rudimentar que se misturava a religião, a justiça e a moral. Constituído por duas etapas no desenvolvimento do Direito Romano: Ius Civile Exclusivo era, até 242 a. C., o direito que se aplicava aos cidadãos romanos pelo pretor urbano; o Ius Gentium e Ius Civile passou a regulamentar as relações entre os cidadãos romanos e os estrangeiros (peregrinos) e entre os próprios estrangeiros, teve início em 242 a. C., era uma fase universalista com a criação de um pretor peregrino. As leis mais importantes da época arcaica foram:
Lei das XII Tábuas – a primeira lei que existiu com preceitos ainda consagrados no direito contemporâneo, datada de 450 a. C.
Lex Poetelia Papiria de Nexus – significa o autopenhoramento do devedor que se