Resumos de direito romano
Direito Romano
O Direito Romano, como qualquer Direito dum povo (Direito actual ou Direito passado), é um conjunto de normas ou regras de carácter social.
O Homem tem o direito à liberdade, este direito resume-se na opção perante duas ou mais atitudes dignas, para atingir um fim. Assim, liberdade é o poder de projectar o ideal transcendente de perfeição na existência. Sendo o homem um Ser que dispõe, por um lado, da exigência de perfeição e, por outro lado, a consciencialização dos limites em que se envolve. Contudo, o abuso da liberdade já não é liberdade; tal como o abuso de um direito já não é direito. Será necessário focar que o homem, para além de se considerar livre, tem a necessidade intrínseca de viver em sociedade – é um animal social. Sá existe ou só se realiza o bem, quando o homem conjuga a interioridade com a vida social. A necessidade de existência de normas sociais fundamenta-se, assim, em duas razões: liberdade e sociabilidade do homem.
As normas jurídicas provêm do leque de normas sociais. Estas, são aquelas que eficazmente determinam e protegem o que pertence a cada um, contribuindo dum modo especial para a coexistência pacífica entre as pessoas. É ao conjunto destas normas jurídicas que chamamos “direito”- ius.
Em suma, conclui-se que o ius se forma através de normas jurídicas que integram o amplo leque das normas que regulam as nossas relações sociais (âmbito religioso, moral, ético, educação, diplomacia, etiqueta, etc.). Estas relações têm fundamento no âmbito da liberdade individual - no sentido em que cada homem pode fazer o que quiser, não abusando concomitantemente, dos limites básicos – e da liberdade social – cada homem é livre desde que respeite intrinsecamente o princípio básico de convivência e de respeito pelo outro. O princípio das normas jurídicas, provém assim, de um vasto conjunto de elementos construtivos que, têm por base, a liberdade individual e social de cada