RESUMO DIREITO ROMANO
Tal influência de elementos místicos não aparece apenas na época da fundação de Roma, sendo esta valiosa para que possamos ter uma melhor interpretação do Direito Romano, que era dotado por um senso de dever, do civismo e do sacrifício.
Desta forma temos uma mistura entre mito e realidade, sendo que o mito incorpora-se a cultura, que por sua vez tem total ligação com as relações históricas de determinado povo.
Cesar, assim como os demais Imperadores, tinha preocupação em demonstrar a origem divina de "Gens Julia", que lhe conferia um prestígio religioso. “Gens Julia” consistia em uma família patrícia tradicional de Roma e que tinha descendência de filho (lulo) de Enéas (o mais famoso dos chefes troianos e filho de uma deusa com um rei). Augusto, herdeiro de Cesar e integrante da “Gens Julia” por sua vez, foi o responsável pela fundação do Principado, fazendo bom uso dos elementos religiosos em prol de suas intenções políticas.
Não sendo diferente, assim como outras classes, o Principado também mantinha relação com o místico e o religioso. A figura de "Princeps" entendia que toda a conspiração era interpretada como um atentado contra a eternidade do próprio Império. Nota-se, portanto que a conexão entre eternidade e Império confundiu-se de certa forma que o Imperialismo era considerado como eterno e adquiriu ainda características de Predestinação e Divindade, além de eternidade.
O reforço de dimensão mística e religiosa do Principado beneficiava a autoridade de Augusto e tornava o novo sistema político mais robusto. Isso só foi possível, porém, devido ao fato da política e da religião estarem completamente interligadas em Roma.
A sacralidade da fundação de Roma,