Resumo Curso De Direito Romano
1. RECEPÇÃO DO DIREITO ROMANO NA IDADE MÉDIA
No curso do século V, as invasões bárbaras desmembraram o Império do Ocidente, no entanto, isso não significou o total esquecimento dos ensinamentos e das instituições romanas pelas civilizações que o sucederam.
Durante a Idade Média, houve um verdadeiro processo de recepção do direito romano, devido, principalmente, à grande influência exercida pela Escola de Bolonha, remodelada por Irnério, no fim do século XI ou começos do seguinte. O direito romano, que a princípio servia apenas como documento histórico, se elevou à altura de código das principais nações da Europa e desta sua observância em vários países, lhe veio à denominação de direito comum.
Essa recepção não se limitou apenas às instituições jurídicas, tendo ocorrido uma verdadeira revolução interna: o método, a forma de intuição, toda a educação jurídica tornaram-se romanas e ainda hoje o são em toda a civilização. Aponta-se como um dos motivos que explicariam essa tão rápida recepção do direito romano, a universalidade de seus princípios, a sua perfeita adaptabilidade à vida social dos povos que o adotaram.
1.1. NA ALEMANHA
Iniciou-se no século XIII e se concretizou no XVI, não sendo o resultado de atos legislativos, nem do uso popular, mas da influência dos magistrados e juristas que fundavam nesse direito, suas decisões e pareceres.
1.2. NA FRANÇA
Ocorreu de maneira diferente de outros países europeus, devido principalmente, pelos diferentes povos que dominaram a região. Por esse motivo, desde o século VI, o Sul era romano e o Norte, quase germânico, sendo que esse regime perdurou até a entrada em vigor do Código Civil dos Franceses, em 1804, que ab-rogou (aboliu) todas as leis romanas que vigoravam no país.
1.3. EM PORTUGAL
Os ensinamentos da Escola de Bolonha estenderam-se n século XIII. Data dessa época o direito romano em Portugal, que nas Universidades de Lisboa e Coimbra se instituiu o ensino desse direito.
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