Resumo Direito Romano
1.º Ano – Noite, 2010 / 2011
ÍNDICE
I – Noções e Problemas Elementares
Primeiros olhares; ideias geralmente associadas ao «direito». A disciplina de introdução ao estudo do Direito é muitas vezes apresentada como uma disciplina vestibular ou de iniciação ao Direito. É sem dúvida isso, mas é-o em dois sentidos muito diferentes.
É, antes de mais, uma disciplina de iniciação no sentido em vamos abordar aqui conceitos que serão depois aprofundados em outras disciplinas. Assim sucede com o conceito de lei que será depois estudado mais aprofundadamente em direito constitucional ou com os casos em que é legítimo a cada um recorrer à força para defender o seu direito, que serão depois abordados em outras disciplinas, como o direito penal. Mas a nossa disciplina é ainda uma disciplina vestibular ou de iniciação num outro sentido muito diverso e mais importante: com efeito, vamos aqui ocuparmo-nos do estudo dos conceitos e das regras de método que estão na base de qualquer argumentação jurídica, na realidade da argumentação jurídica que cada um será depois chamado a desenvolver em todas as outras disciplinas do curso de direito e na sua vida profissional na medida em que sejam chamados a resolver problemas jurídicos.
O que acaba de ser dito pode ser mais facilmente compreendido, se compulsarem o índice do vosso Código Civil, comportamento que aliás só é tolerado, pelo menos abertamente, a um aluno do primeiro ano. Verificarão que, como é aliás, próprio de um Código as matérias não estão ordenadas por acaso, mas através de uma ordem própria, partindo do mais geral para o mais particular. Na verdade, essa sequência é acompanhada pelo ensino do direito. Assim, os dois primeiros capítulos do Titulo I, sob a epígrafe «Das Leis, sua
Interpretação e Aplicação», do Livro I, «Parte Geral» são a principal base normativa do objecto do nosso estudo: vamos com efeito abordar nesta disciplina os dois primeiros
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