Casamento Consanguíneo
Probabilidade envolvendo a descendência em casamentos consangüíneos.
Os casamentos consangüíneos, isto é, as relações matrimoniais entre indivíduos com grau de parentesco muito próximo (pais com filhos ou entre irmãos e até mesmo primos de primeiro e segundo grau), representam mais do que um preconceito ridicularizado em certos casos e culturas, porém um relevante aspecto genético com conseqüências hereditárias.
Não é via de regra resultar malefícios aos descendentes, contudo, abrange a probabilidade de uma concepção (gravidez e nascimento) de indivíduos com anomalias estruturais (deformidades anatômicas) ou distúrbios fisiológicos (funcionamento enzimático), comprometendo a homeostase orgânica.
Podendo ocorrer devido à existência de características gênicas de uma população (genes raros), conferindo a manifestação de “aberrações” ou doenças provocadas por um genótipo homozigótico recessivo pouco comum, ou seja, encoberto pelo heterozigótico ou pela maioria homozigótico dominante, por exemplo:
Supondo que uma anormalidade recessiva ocasione o não desenvolvimento de um dos membros inferiores (ausência de uma das pernas), portanto, um padrão incomum na população (entre seres humanos). Caso seja mantido o cruzamento incestuoso (relação sexual entre familiares, com fecundação de gametas e desenvolvimento do embrião), entre indivíduos heterozigóticos para essa anomalia, a probabilidade dos descendentes manifestarem a deformidade é considerável, se comparado a um cruzamento entre entes sem parentesco. Visto que a família em questão possui o alelo recessivo (raro), e o alelo dominante é predominante na população.
Da análise genotípica, temos:
PP (alelos dominantes em homozigose) → indivíduo normal; pp (alelos recessivos em homozigose) → indivíduo apresentando deformidade;
Pp (alelos em heterozigose) → indivíduo normal, porém portador do gene condicionado pelo alelo recessivo.
Do cruzamento entre irmãos