Resumo de Direito Romano
Lei das XII Tábuas
Fonte de todo o direito, nada mais foram que uma codificação de regras provavelmente costumeiras, primitivas e, as vezes, até cruéis. Aplicavam-se exclusivamente aos cidadãos romanos. (450 a.C)
Representou um avanço para a época; porém tornou-se antiquado com o passar do tempo.
Século II a.C à III d.C
Evolução e renovação crescente do Direito, período clássico. A maior parte das inovações foi feitas pelos magistrados e jurisconsultos para atender às exigências de seu tempo.
Pretor
Funções relacionadas com a administração da Justiça; cuidando da primeira fase do processo entre particulares.
Pretores Urbanos: para casos entre cidadãos romanos.
Pretor Peregrino: para casos entre cidadãos e estrangeiros.
O pretor era um magistrado tinha grande poder de mando, denominado imperium.
Podia dar instruções ao juiz particular sobre como ele deveria apreciar as questões do Direito.
As diretrizes que o pretor iam observar eram publicadas no seu Edito; e como o cargo de pretor era anual, os Editos sucediam de um ao outro. O resultado dessas experiências foi um corpo estratificado de regras aceitas e copiados pelos pretores que sucediam. Por volta de 130 a.C foram codificados.
Sacerdotes inicialmente e depois peritos leigos eram que emitiam pareceres jurídicos sobre questões práticas a eles apresentadas, instruir as partes sobre como agirem em juízo e orientar leigos nas realizações de negócios jurídicos.
No governo de Augusto foram instalados os jurisconsultos, que examinavam, explicavam e solucionavam casos concretos. Estavam aptos a darem pareceres em seu nome, e seus pareceres tinham forças obrigatórias em juízo.
Justiniano em uma época de decadência na qual sentia-se a necessidade de fixação definitiva de regras vigentes, empreendeu a grandiosa obra legislativa, mandando colecionar oficialmente