matéria direito
Suponhamos nos primeiros alvores da Humanidade sobre a Terra, um grupo de homens…
…nascerão regras de conduta / normas de vida social, de dever ser.
A principal causa do Direito é a Justiça
A Justiça Universal
A justiça é universal na medida em que todos os homens agem de igual modo em relação à Justiça.
Justiça Objectiva
Foi adoptado como padrão de comportamento justo do “Bom Pai de Família”, isto é, a jurisprudência medieval determinou que o conteúdo da justiça humana objectiva teria como exemplo o “homem médio”.
Justiça Particular
É a justiça que cada um de nós utiliza na relação com os outros.
Justiça e Direito
Os três preceitos do direito referidos por Ulpiano –
1. viver honestamente,
2. não prejudicar o próximo,
3. dar a cada um o seu – são comuns à própria justiça.
Fundamentalmente havia duas ideias de direito:
1ª: É uma ordem pré-existente, é “ordenante”.
2ª: É um produto essencialmente voluntário, é “ordenada”.
Distinções dentro da ordem ordenante
Lei Eterna: É a lei geral do universo estabelecida por Deus para todos os seres por ele criados.
Lei Natural: Manifestação da Lei Eterna no Homem
Lei Divina: Revelação da Lei Eterna nas Sagradas Escrituras
(São Tomás de Aquino)
Discutiu-se o fundamento do Direito Natural
Segundo Gaio é a ratio
Segundo Ulpiano é o instinto
Segundo Santo Agostinho é Deus
Segundo Alain de Lille: É a natureza, que acaba ligada a Deus
Distinção
Na Idade Média: direito natural teleológico
Na Idade Moderna: direito natural profano ou laico
Hierarquia normativa
A lei eterna, natural e divina se sobrepunha à vontade de todo e qualquer membro de uma comunidade inclusive à Igreja, ao Império, aos Reinos.
Serão as leis naturais
Apenas princípios gerais?
Ou serão mais especificamente formuladas?
norma jurídica = expressão objectiva do Direito.
= regra de conduta dos indivíduos em sociedade
É imposta obrigatoriamente sob ameaça de coacção para os