Matéria de direito
CÓPIA
Processo nº 196.01.2010.02827-1
Número de Ordem: 1179/2010
EDILTON JOVINO DE SOUZA, nos autos da AÇÃO PENAL epigrafada que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA e que está tramitando no zeloso Ofício dessa E. Vara, por seu defensor regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 229.042, com endereço profissional transcrito no rodapé desta, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente e com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência para, com fundamento no artigo 396-A, da Lei 11.719, de 20-06-2008, na guarda do prazo legal, oferecer resposta à acusação que lhe é feita, o que faz através da presente DEFESA PRÉVIA e da forma a seguir aduzida:
Retrospecto dos Fatos:
1. A acusação imputou ao defendente a prática do crime de furto na forma prevista no artigo 155, “caput”, inciso do código repressivo brasileiro, subtraiu, para si, objetos de propriedade da vítima Milene Heloisa Bonoti.
2. Segundo a exordial no dia 05 de agosto de 2010, por volta das 07h15min, no estacionamento comercial denominado “Escritório Labor”, situado à rua Maestro Tristão, 711, bairro Higienópolis, nesta cidade e comarca, subtraiu, para si, uma bolsa feminina, de cor preta, sem marca aparente, que continha em seu interior uma calculadora financeira, marca HP, uma carteira, contendo documentos pessoais, um mostruário de jóias, de cor preta, vinte e cinco anéis, onze correntes, uma tornozeleira, quatorze pulseiras, um escapulário, quarenta e um brincos e trinta e oito pingentes, todos fabricados à base de prata, além de um chuveiro, marca “Lorenzetti” e onze reais em dinheiro, no total de R$ 3.585,00, de propriedade da vítima supra mencionada. Aproveitando do fato de encontrar o