Direito fmu - matéria
Profº. Janahim Figueira ( jdf@fpsadvogados.com)
Vicente Bagnoli – Direito Econômico - Atlas
Direito Empresarial Econômico e Agências Reguladores
Artigos 170 à 181 da Constituição Federal. O direito econômico surge para tratar assuntos econômicos em sentidos jurídicos, trazendo a preocupação com a ordem jurídico econômico social.
13.03.12
20.03.12
Adalberto Simão Profº. Daniel (Daniel@advocaciabushatsky.com.br)
A Disciplina da Atividade Econômica e o Cálculo Empresarial
1. Introdução. a. Arthur Pigou (1920): “Economia do bem estar social”: As externalidades devem ser internalizadas através de um sistema tributário eficiente, ou seja, impostos. O Estado vai intervir na economia. b. Ronald Conse (1960): “Análise econômico do Direito”: É a teoria utilizada pela Suprema Corte Americana. O Próprio mercado faz as suas regras, faz as suas leis. O Estado não deveria intervir na economia.
2. O Custo do Direito: a. Preço do Serviço e Produtos: relacionado as atividades que o empresário terá para produzir. Incide em regras trabalhistas. b. Lucro: o lucro é a alavanca da economia. Associação: não é empresa, mas tem personalidade jurídica. c. Cálculo Empresarial: Segurança Jurídica.
3. O Direito Comercial, Direito-custo a. Abrir uma Empresa b. Responsabilidade Civil c. Responsabilidade Contratual d. Propriedade Industria: patentes de fórmulas, modelos de utilidades, direito autoral, Proteção do NPI. e. Concorrência Desleal* e Abuso de Poder Econômico: vender abaixo do preço de custo (preço predatório) é uma forma de concorrência desleal. Cartel. f. Direito do Consumidor g. Recuperação de Crédito: recuperação judicial ou extra judicial, pedido de falência.
4. Conclusão: canetas de luxo. Lei 8.884/94
27.03.12 (Players = Agentes