Estórias de Matérias do Direito
INTRODUÇÃO
No primeiro semestre de 2013, uma série de manifestações populares ocorreu nas ruas de centenas de cidades brasileiras. Tendo inicialmente como foco de reivindicação a redução das tarifas do transporte coletivo, as manifestações ampliaram-se, ganhando um número imensamente maior de pessoas e também novas reivindicações. A violência policial aos atos também contribuiu para que mais pessoas fossem às ruas para garantir os direitos de livre manifestação.
Estes direitos estão previstos na Constituição Federal no artigo 5°, incisos IV, VIII e IX:
IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII: ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção fisiológica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Como diz o Procurador da República Cláudio Chequér:
“No Direito Penal e no Direito Processual Penal, o princípio da proporcionalidade apresenta-se de duas maneiras distintas, a saber: princípio da proibição de excessos e o princípio da proibição da insuficiência”.
“Na primeira modalidade, para a efetivação de seu dever protetivo, o Estado, é um direito fundamental e na segunda, como o Estado poderá frustrar o seu dever de proteção, atuando de modo insuficiente, ficando aquém dos níveis mínimos de proteção constitucionalmente exigidos.” (Jornal Carta Forense de 02/07/2013).
Em sua obra “A Revolução dos Bichos”, Gergoe Orwell desenha os acontecimentos de sua história de acordo com o modelo básico de uma tomada da ditadura esquerda, os porcos tomando o poder, a imposição de regras, manipulação da verdade, demonstrações de crueldade e força.
Major, o porco líder dos animais da Granja do Sol, exprimindo ódio ao Sr. Jones, o dono