Usucapião e partilha
FACULDADE DE DIREITO DE CURITIBA
THIAGO HENRIQUE CARIAS DE SOUZA
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
INVENTÁRIO E PARTILHA
CURITIBA
2014
THIAGO HENRIQUE CARIAS DE SOUZA
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
INVENTÁRIO E PARTILHA
Trabalho apresentado como requisito parcial à aprovação em Processo Civil IV da Faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba.
Orientador: Prof. Msc. Ruy Alves Henriques Filho
CURITIBA
2014
RESUMO
O presente trabalho objetiva discorrer vagamente e sem extenuar procedimentos especiais de inventário e partilha, discorrendo sobre a sua evolução histórica, principais características e o advento da Lei 11.411/2007, que dispôs quanto à possibilidade de realização de inventário e partilha pela via administrativa, para então verificar as críticas da doutrina quanto ao tema.
Palavras-chave: inventário, partilha, inventário administrativo, testamento e procedimentos especiais.
SUMÁRIO
RESUMO 6
LISTA DE SIGLAS 8
1 INTRODUÇÃO 10
2 INVENTÁRIO 13
2.1 13
2.2 13
2.3 14
3 PARTILHA 16
8 CONCLUSÃO 57
REFERÊNCIAS 58
1 INTRODUÇÃO
O Direito das Sucessões é uma importante matéria que traz a necessidade de conhecimento por todos os operadores do Direito, não excetuada qualquer área deste.
A sucessão se abre com a morte, tornando universal as dívidas e bens do de cujus, tendo estes caráter de bem imóvel e, portanto, indivisível indiscriminadamente.
Com o advento da Lei 11.441/2007, tornou-se possível o inventário e a partilha consensual pela via administrativa, com exceção se tiver o de cujus testado ou, caso exista interessado incapaz.
O aceite do cargo de inventariante traz consigo vantagens e desvantagens, que serão discorridas ao