Propriedade Móvel, Usufruto, Uso, Habitação.
CURSO DE DIREITO
DIREITO CIVIL VII
ÊMINY C S - RA:
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
CAMPINAS
2013
Aula Tema: Propriedade Móvel, Usufruto, Uso, Habitação.
Trabalho apresentado no curso de graduação da Faculdade Anhanguera de Campinas Unidade I, Curso de Bacharelado em Ciência Jurídica, da disciplina de Direito Civil VII Orientador: Prof. Fernando Priolli
Campinas
2013
Sumário
Passo 1 e 2 4
Passo 3 6
Passo 4 7
Bibliografia 10
Passo 1 (Aluno)
Usucapião é o modo de aquisição originária da propriedade em virtude de posse ininterrupta e prolongada, com atendimento de outros requisitos legais, tais como: posse prolongada no tempo, posse com animus domini, posse mansa, pacífica e contínua.
Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil brasileiro e na Constituição Federal.
Fazer a leitura dos arts.1238 ao 1244 do Código Civil.
Passo 2 (Equipe)
Após a leitura dos artigos apontados no passo anterior, apontar as modalidades de usucapião ali existentes.
- No artigo 1.238 a Usucapião Extraordinária, possui como seu o imóvel, por 15 (quinze) anos sem interrupção, nem oposição adquire a propriedade, independente de boa fé e titulo, requerendo assim do juiz que o declare por sentença a qual servira de titulo para Registro no Cartório de Registro de Imóveis. A construção de sua morada quer se concretize em investimento de caráter produtivo ou cultural, levou o legislador a reduzir para 10 (dez) anos a usucapião extraordinária, como consta do parágrafo único supratranscrito. Podendo ser extraordinária rural ou extraordinária urbana. - No artigo 1.239 a Usucapião Especial Rural, todo aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior 50 (cinquenta)