Estudante
Caros alunos, O trabalho do 1º bimestre da disciplina Teoria Geral do Estado terá como tema " A soberania e a limitação na ordem internacional ".
O prazo máximo para sua entrega será o dia 8 de abril de 2014, e não haverá prorrogação.
O trabalho valerá até 3,0 (três) pontos e irá compor a nota do 1º bimestre.
Formatação :
Fonte Arial, tamanho 12;
Título;
Texto (sem subdivisões, embora haja uma introdução, um corpo e uma conclusão );
Referência bibliográfica. Bom estudo !!!
A matéria em tela é quiçá das mais provocativas e interessantes, de tal sorte que nos levou a consignar o quanto segue, muito embora a polêmica seja necessária num regime democrático.
Palavras iniciais a respeito do avanço que ocorre através Acordos e Tratados Internacionais que visam em grande parte a flexibilização (sic) de interesses autorais/econômicos, muito embora a nosso ver a problemática encontra-se na interpretação da Constituição Federal, mesmo porque no que concerne às obras de arte plástica o texto maior nada diz quanto à possibilidade de inserir nos meios de utilização/comunicação/reprodução a pretendida reprodução integral de obras de arte, como limitação por força da função social, o que nos leva à análise de atos internacionais bem como o art. 46, VIII da LDA, em face do sistema constitucional, como dito, diante das tentativas de fragilizar a referida LDA, a nosso ver sob o falso manto da cultura.
Respeitadas opiniões em contrário somos de entendimento que o artigo 9.2 da Convenção de Berna, ao estabelecer que "Às legislações dos países da União reserva-se a faculdade de permitir a reprodução das referidas obras em certos casos especiais, contando que tal reprodução não afete a exploração normal da obra nem cause prejuízo injustificado aos interesses legítimos do autor", não é norma cogente,ou seja, inexiste a obrigação do Estado em acatá-la, sendo apenas mera sugestão.
Já no tocante ao Acordo TRIPS (art.13, promulgado pelo decreto