estudante
Santa Catarina – Fundação Unisul, mantenedora da Universidade do Sul de Santa Catarina
– UNISUL, inscrita no CNPJ sob o nº 86.445.293/0001-36, com sede na cidade de Tubarão,
Santa Catarina, representada por seu Presidente, Professor Ailton Nazareno Soares, doravante simplesmente denominada Fundação UNISUL, têm, justo, certo e combinado o seguinte CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Cláusula 1ª O presente contrato tem base no art. 206, II e III c/c art. 209, da Constituição
Federal, bem como o disposto na Lei nº 9.870, de novembro de 1999 e no Código Civil
Brasileiro, sendo que os valores avençados neste instrumento são os resultantes da aprovação em Conselho de Administração e homologação pelo Conselho Curador, consoante avisos afixados em painéis da Fundação UNISUL, com aplicação dos critérios neles constantes, e de conhecimento prévio pelo ESTUDANTE, nos termos da legislação vigente, e que faz parte integrante da presente, independentemente de transcrição.
Cláusula 2ª O objeto do presente contrato é a participação do ESTUDANTE no primeiro semestre letivo de 2013, a ser ministrado pela UNISUL na modalidade à distância, conforme especificações de carga horária, pré-requisitos curriculares, certificação e demais condições internas constantes do Projeto do Curso.
Cláusula 3ª A UNISUL se obriga a ministrar ensino através dos materiais didáticos impressos e digitais, sistema tutorial e sistema de comunicação através de fax, correio convencional, e-mail e do Espaço Virtual de Aprendizagem (EVA), conforme plano de estudos, programas, currículo e calendário de acordo com a legislação em vigor e com seu
Projeto