Direito civil

3886 palavras 16 páginas
INTRODUÇÃO

Direito das Coisas é o ramo do direito civil que regula o poder dos homens sobre os bens e as formas de sua utilização. Dessa forma, o Direito das Coisas destina-se a regular as relações das pessoas com as coisas.
A propriedade em sua plenitude contém diversos componentes, a saber: o uso, o usufruto, habitação etc; esses elementos que a integram podem ou não estar reunidos nas mãos do proprietário, porque o Direito os considera como suscetíveis de se constituírem em objeto próprio.
O presente trabalho tem como foco central o paralelo entre o usufruto, o uso e a habitação. Apresenta-se como objetivo desenvolver uma metodologia que integre os conceitos de melhoria contínua e aprendizagem, aplicá-la em uma e analisar os resultados obtidos com a sua aplicação.
Num segundo momento, deveremos fazer uma análise sobre a teoria geral atos reais de garantia. São quatros os direitos reais de garantia: penhor hipoteca, anticrese e alienação fiduciária em garantia. Bem como, as regras aplicáveis a todos os direitos reais em garantia e as características das garantias reais.

Usufruto

É o direito ao uso de uma coisa alheia e ao gozo de seus frutos. Seu titular é individualmente determinado e, por isso, o direito se extingue o mais tardar, com a morte do usufrutuário (usufruto vitalício). Pode ser constituído por certo prazo também (usufruto temporário), mas a morte do titular extingue-o mesmo antes do vencimento do prazo estabelecido. Caso o titular fosse pessoa jurídica, o usufruto extinguia-se depois de decorridos 100 anos, pois este era considerado como o último limite da vida humana. O usufruto é um ônus gravíssimo que pesa sobre o direito de propriedade. O uso da coisa e a percepção de seus frutos representam, praticamente, as vantagens reais do gozo da coisa, normalmente reservadas ao dono. A coisa objeto de usufruto fica pertencendo a seu proprietário, mas este quase não tirará proveito real dela, enquanto

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