usufruto
USUFRUTO (art. 1390, CC – art. 1411, CC)
1) Direito Real – Desmembramento do Direito de Propriedade
2) Usar / Gozar (Usufruir) → Seqüela contra o Proprietário
- Usufrutuário → Registro em Cartório de Imóveis – Imóvel
- Móvel – Usufruto
OBS.: Deve-se prevalecer a ESSÊNCIA da Coisa → EXERCÍCIO ↓ NÃO CUIDA
→ Constituído → Causas Mortis (Testamento) → Registro da Propriedade (Herança) → Inter Vivos
Pesquisa: Poderá haver a Usucapião para garantir o exercício do Usufruto?
→ Existirá aqui também o Direito de Preferência entre ambos (Proprietário – Usufrutuário)
USO (art. 1412, CC – art. 1413, CC) → Usuário
→ O USO não atinge a Habitação
1) Usar → Seqüela
2) Gozar → Limitado + Retirar frutos – Sustento + Restritos somente a Família (Empregados Domésticos) + Economia do local
HABITAÇÃO / MORADIA (art. 1414, CC – art. 1416, CC)
1) Apenas para morar
2) A – Setembro B – Dezembro
OBS.: Tudo de USUFRUTO se aplica em USO e HABITAÇÃO
DO DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR (art. 1417, CC – art. 1418, CC)
→ Promessa de Compra e Venda
→ Contrato – Objeto de Compra e Venda
→ Direito Real do Promissário Comprador + Haja o Registro Compulsoriamente no Cartório de Imóveis
1) Contrato de Promessa de Compra e Venda
2) Pagas as Obrigações
3) Não há Direito de Arrependimento
4) Registro de Cartório de Imóveis
usufruto
USUFRUTO (art. 1390, CC – art. 1411, CC)
1) Direito Real – Desmembramento do Direito de Propriedade
2) Usar / Gozar (Usufruir) → Seqüela contra o Proprietário
- Usufrutuário → Registro em Cartório de Imóveis – Imóvel
- Móvel – Usufruto
OBS.: Deve-se prevalecer a ESSÊNCIA da Coisa → EXERCÍCIO ↓ NÃO CUIDA
→ Constituído → Causas Mortis (Testamento) → Registro