USUCAPIÃO
PROFESSOR JUVENTINO GOMES DE MIRANDA FILHO
USUCAPIÃO DE DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS
Fernanda Góis
Fernanda Teixeira
Nathália Ferraz
Belo Horizonte
1º/2014
USUCAPIÃO DE DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS
Disciplina de Direito Civil V, Direito de propriedade, posse e diretos reais sobre coisas alheias, ministrado pelo professor Juventivo Gomes de Miranda Filho, aos alunos do 7º período, turno da tarde na PUC Minas, Coração Eucarístico.
Belo Horizonte
20 de Maio de 2014
SUMÁRIO
1. DIREITO REAL __________________________________________________ 4
1.1 CONCEITO _________________________________________________ 4
1.2 OBJETO____________________________________________________ 4
1.3 DIFERENÇAS ENTRE OS DIREITOS REAIS E OS DIREITOS OBRIGACIONAIS _____________________________________________ 5
2. O ARTIGO 1225 DO CÓDIGO CIVIL - DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS _______________________________________________________ 6
3. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL – USUCAPIÃO________________11
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS _________________________________ 14
1. DIREITO REAL
1.1 CONCEITO
É o ramo do direito patrimonial cujas regras tratam do poder dos homens sobre as coisas apropriáveis.
1.2 OBJETO As coisas apropriáveis são aquelas que podem ser objeto de propriedade. A princípio, todas as coisas úteis e raras podem ser objeto de propriedade, diante do interesse econômico que elas despertam. Excluem-se os bens abundantes, sem valoração econômica (ex: água do mar, o ar que se respira, luz do sol). A coisa pública não é apropriável. Uma ilha pode ser particular, mas a praia sempre é pública (ex: ilha de Santo Aleixo, em Sirinhaém-PE). As coisas podem ser apropriadas devido a uma relação jurídica contratual (ex: A vende a B e B se torna dono da coisa e A do dinheiro) ou