usucapião
Esta monografia tem por finalidade formatar um esboço das diversas formas da usucapião existentes em nosso ordenamento jurídico, em especializar o desenvolvimento do trabalho da usucapião especial coletiva urbana, regulamentada pela Lei n.º 10.257/01. Esta lei, denominada Estatuto da Cidade declara expressamente em seu art. 1º, parágrafo único, que estabelecerá normas de ordem pública e interesse social, regulando o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo. Evidencia-se que ela busca claramente, que a propriedade exerça sua necessária função social.
Fazendo uma análise do art. 182 da Constituição Federal, perceberemos que o mesmo é de natureza social e que a propriedade exercendo a sua função social, trará não somente dignidade a pessoa humana, mas também, o desenvolvimento econômico da cidade.
Por sua vez o artigo 183 institui a usucapião especial individual, enfatizando a preocupação com o social, mas carecendo de normatização, era necessário a criação de uma lei para regulamentar.
Esta lei veio a clarear em 10 de julho de 2001, sob o n.º 10.257 assinalando em seu preâmbulo que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da politica urbana e dá outras providências”.
É objetivo do presente trabalho, trazer à comunidade carente, esclarecimentos quanto à sua situação, nos lotes em que residem, frente à Usucapião, para que pelo lapso do tempo e todos os outros requisitos que serão explanados, os mesmos possam avaliar da possibilidade, ou não, de adquirirem o real domínio da propriedade.
No desenvolvimento dos demais capítulos, serão apresentados: o embasamento jurídico, ou seja, a adequação do fato à lei, com as prerrogativas legais que permitem a existência da usucapião; o surgimento histórico deste instituto, que conforme o jurista Silvio de Salvo Venosa leciona “é um modo de aquisição da propriedade mediante a posse suficientemente prolongada sob determinadas condições. ”
Além destes