Usucapião
DIREITO
Addson Lourenço B. Júnior
Cleuza Maria Kaefer Becker
Elmar Félix
Flávia Daniella Guimarães
Genes Rosa Tavares Filho
Gislaine Ferreira Felisbino
Guilherme Basílio A. Pereira
João Paulo Leão Hilário
Milena Melgaço
Raimyson
Yara Borges da Silva
AÇÃO DE USUCAPIÃO
Goiânia
2014
Addson Lourenço B. Júnior
Cleuza Maria Kaefer Becker
Elmar Félix
Flávia Daniella Guimarães
Genes Rosa Tavares Filho
Gislaine Ferreira Felisbino
Guilherme Basílio A. Pereira
João Paulo Leão Hilário
Milena Melgaço
Raimyson
Yara Borges da Silva
AÇÃO DE USUCAPIÃO
Trabalho apresentado em cumprimento das exigências da disciplina de Direito Processual Civil IV do Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO, sob a orientação da Professora Denise Carvalho.
Goiânia
2014
1. CONCEITO
Usucapião (prescrição aquisitiva) é a forma de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, derivada da posse prolongada da coisa, tratando-se de uma aquisição originária. A palavra usucapião é feminina porque vem do latim “usus” + “capere”, ou seja, é a captação/tomada/aquisição pelo uso.
Podem ser usucapidos os bens móveis e os imóveis, mas os bens incorpóreos e insuscetíveis de apropriação não podem ser objeto de usucapião.Também não estão sujeitos ao usucapião, os bens públicos e os legalmente inalienáveis.
2. NATUREZA A ação de usucapião é de conhecimento, de caráter real, já que visa ao reconhecimento da propriedade, em favor dos usucapientes. Quando versar sobre imóvel, exige que o Autor traga a outorga uxória do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta de bens. E que, no polo passivo, sejam incluídos os legitimados e seus cônjuges, em litisconsórcio necessário.
Trata-se de uma ação declaratória, pois não se adquire a propriedade com a ação, pois a consumação da aquisição da propriedade pela usucapião se dá no momento em que o possuidor preenche todos os requisitos legais. Com isso, a sentença declaratória da ação de