Usucapião
São 07 (sete) as espécies de usucapião no direito brasileiro. Duas estão reguladasunicamente pelo Código Civil de 2002 e no CC/1916: usucapião ordinário (1.242) eextrordinário (1.238)
. O usucapião especial rural da Lei 6.969/81, art. 191 da CEF e art. 1.239do CC e usucapião especial urbano, art. 183 do CF e art. 1.240 do CC/02 privado e o coletivocom previsão no Estatuto da terra. Ainda, o usucapião familiar previsto no art. 1.240-A do CC. Além do usucapião indígena, regulado pela Lei 6.001/73.
Bens Usucapíveis
Todos os bens imóveis podem ser objeto do usucapião, desde que não sejam públicose se encontrem no comércio.
Modos de Aquisição:
São 07 (sete) as espécies de usucapião no direito brasileiro. Duas estão reguladasunicamente pelo Código Civil de 2002 e no CC/1916: usucapião ordinário (1.242) eextrordinário (1.238)
. O usucapião especial rural da Lei 6.969/81, art. 191 da CEF e art. 1.239do CC e usucapião especial urbano, art. 183 do CF e art. 1.240 do CC/02 privado e o coletivocom previsão no Estatuto da terra. Ainda, o usucapião familiar previsto no art. 1.240-A do CC. Além do usucapião indígena, regulado pela Lei 6.001/73.
Bens Usucapíveis
Todos os bens imóveis podem ser objeto do usucapião, desde que não sejam públicose se encontrem no comércio.
Modos de Aquisição:
São 07 (sete) as espécies de usucapião no direito brasileiro. Duas estão reguladasunicamente pelo Código Civil de 2002 e no CC/1916: usucapião ordinário (1.242) eextrordinário (1.238)
. O usucapião especial rural da Lei 6.969/81, art. 191 da CEF e art. 1.239do CC e usucapião especial urbano, art. 183 do CF e art. 1.240 do CC/02 privado e o coletivocom previsão no Estatuto da terra. Ainda, o usucapião familiar previsto no art. 1.240-A do CC. Além do usucapião indígena, regulado pela Lei 6.001/73.
Bens Usucapíveis
Todos os bens imóveis podem ser objeto do usucapião, desde que não sejam públicose se encontrem no comércio.