ATPS Direito civil 7º Semestre
Passo 1 (Aluno)
Usucapião é o modo de aquisição originária da propriedade em virtude de posse ininterrupta e prolongada, com atendimento de outros requisitos legais, tais como: posse prolongada no tempo, posse com animus domini, posse mansa, pacífica e contínua.
Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil brasileiro e na Constituição Federal.
Fazer a leitura dos arts.1238 ao 1244 do Código Civil.
Passo 2 (Equipe)
Após a leitura dos artigos apontados no passo anterior, apontar as Modalidades de usucapião ali existentes.
Resposta:
Art. 1238 CC – Modalidade de Usucapião Extraordinária considerada posse mansa, pacífica e ininterrupta. Não depende de justo título ou boa fé.
Art. 1239 CC - Usucapião Especial Rural. A área deve ser produtiva pelo trabalho do interessado e/ou de sua família, estabelecendo no imóvel moradia durante um período de 05 anos. Não poderá ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano.
Art 1240 CC – Usucapião Especial Urbano é aquele em que o possuidor tem a posse sem oposição ininterruptamente por cinco anos de área urbana ou edificação de até 250m² que utiliza para sua própria moradia ou de sua família;
Art. 1242 CC - Usucapião Ordinário. Depende de justo título e de boa fé
Passo 3 (Aluno)
Entrou em vigor, em 16 de junho de 2011, a Lei n. 12.424 de 2011 que, entre outras disposições, cuidou de inserir no Código Civil o art. 1.240-A e seu parágrafo 1º. Instituiu-se, com a reforma, uma nova modalidade de usucapião no ordenamento brasileiro, o art. 1.240- A, que dispõe: ”Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.