trabalho adrienny
CURSO DE DIREITO
Professor: Jean Carlo Goulart Martins
7ª Série
DIREITO CIVIL VI
Alunos: Lucas Alves Gomes. RA: 3705607150 Wilton Souza Batista. RA: 3722637738
Anápolis 09 de abril de 2015
Sumario:
INTRODUÇÃO: __________________________________________________01
ATPS DIREITO DAS COISAS, PASSO 01. ____________________________02
ATPS DIREITOS DAS COISAS REAIS E PESSOAIS, PASSO 02. _________02
ATPS DIREITOS DAS COISAS, PASSO 03. ___________________________05
ATPS DIREITOS DAS COISAS, PASSO 04. ___________________________06
CONCLUSÃO. ___________________________________________________11
ETAPA 02
INTRODUÇÃO: __________________________________________________14
ATPS DIREITO DAS COISAS, POSSE, PASSO 01. _____________________15
ATPS DIREITO DAS COISAS, POSSE, PASSO 02. _____________________17
ATPS DIREITO DAS COISAS, POSSE, PASSO 03. _____________________19
ATPS DIREITO DAS COISAS, POSSE, PASSO 04. _____________________21
CONCLUSÃO ____________________________________________________24
01
INTRODUÇÃO:
Nesta etapa trataremos sobre o conceito de Direito das Coisas, as diferenças básicas entre direito real e direito pessoal, por fim, a compreensão das figuras híbridas ou intermediárias entre os direitos reais e os direitos pessoais.
02
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS DE DIREITO 7º SEMESTRE NOTURNO.
ETAPA 01
ATPS DIREITO DAS COISAS, PASSO 01. Direito das coisas
Qual e a clássica definição de direito das coisas do mestre Clovis Beviláqua citado pelo autor? Direito das coisas e o complexo de normas requiladoras das relações jurídicas referente às coisas, suscetíveis de apropriação pelo homem tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas e possível exerce o poder de domínio.
Qual e o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas? O legislador brasileiro adotou o mesmo sistema do código civil