Etapa 2 e 3 dpc final nova formata o
CAMILA FORTES LEITE RA: 6230194666
ELVIO ENDRIGO SOUZA DOS SANTOS RA: 4200052974
ESTEVÃO FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS RA: 4200052459
FELIPE ALVES QUINSAN RA: 4200052969
TÍTULO DA ATPS
SUBTÍTULO DA ATPS
JACAREÍ
2015
CAMILA FORTES LEITE RA: 6230194666
ELVIO ENDRIGO SOUZA DOS SANTOS RA: 4200052974
ESTEVÃO FERREIRA ANTUNES DOS SANTOS RA: 4200052459
FELIPE ALVES QUINSAN RA: 4200052969
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ETAPAS 2 E 3 (PARCIAL OU TOTAL)
ORIENTADORA: GISELA TELLES
TURMA: DIREITO A SÉRIE: 7º SEMESTRE
JACAREÍ
2015
Etapa 2 – Título Executivo Judicial
Passo 2:
1) O que significa título executivo judicial?
Os títulos executivos judiciais são genericamente, aqueles provenientes de um processo jurídico, que imponha ou preveja uma obrigação a ser cumprida por um litigante em favor do outro. Esses títulos estão taxativamente elencados no art. 475-N do CPC, formando autoridade de coisa julgada.
2) Qual a força contida no título executivo judicial?
Através do título executivo é possível ao credor o acesso direto à execução forçada no processo judicial. Desse modo, é garantido ao credor o exercício efetivo do direito subjetivo ameaçado ou violado pela conduta ilegítima de outrem.
3) Como se promove efetividade ao título executivo judicial?
Recentemente, o atual CPC passou por uma série de reformas, que em sua essência buscava uma melhor prestação jurisdicional, diminuindo assim a morosidade do processo. A reforma em questão veio para unificar o processo de condenação e execução, onde para se possuir um título executivo de execução forçada, basta que a sentença contenha o reconhecimento da existência de obrigação a ser cumprida por uma parte em favor de outra, seja esta obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia certa. É obvio que esta é a regra, mas porém em alguns casos a dualidade de processos foi mantida, por exemplo na execução de título extrajudicial.
Essas mudanças foram