ATPS DE PROCESSO CIVIL ESSE 2014
Professor: Fábio Nogueira
Curso: Direito Noturno – 7º Semestre 2014
Acadêmicos: NOME
TANIA BATISTA DE ARAUJO
RA
3272586727
NOME
ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RA
6638373369
NOME
JULIANA GAMARRA PAIVA
RA
4997019041
NOME
LETÍCIA ALBUQUERQUE DA CUNHA
RA
4255814649
NOME
MICHELE MARCON
RA
1299256492
NOME
LUAN RENATO NASCIMENTO TAVARES
RA
1299256492
ATPS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL V
Aula-Tema: Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa – Ações Possessórias.
Etapa 4 – Passos 1 e 2
Apresentação
A ação é direito subjetivo público de obter do Estado por meio do juiz ou de que lhe faça às vezes ou seja, o árbitro conforme nos termos da Lei 9.307/96, em resposta à pretensão regularmente formulada.
Este é precioso logo de prima, vicejar em doutrina e nas leis, os conceitos de ação, processo, procedimento e jurisdição.
Os Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa, cuja característica é o litígio, ou seja, aqueles procedimentos que visam a criação de uma sentença com os efeitos condenatórios, constitutivos ou declaratórios.
Trata-se de ação de procedimento especial de jurisdição contenciosa disciplinada nos artigos 914 à 919 do Código de Processo Civil
Os conceitos de ação, processo, procedimento e jurisdição, estão descritos nas doutrinas e nas leis.
Confirma-se ainda o Direito Autônomo e Abstrato, ou seja, o direito de obter a resposta à pretensão formulada, desde que os mesmos estejam totalmente preenchidos, todos os pressupostos de admissibilidade do julgamento do mérito e além de todas as condições da ação. Os pressupostos processuais de existência e de validade da relação jurídica processual.
Estando este devidamente ausentes os chamados pressupostos processuais negativos, ou seja, coisa julgada, litispendência e convenção de arbitragem.
A ação de consignação em pagamento estão ligadas ao pagamento por consignação, é uma das formas de extinção das obrigações quando há mora do credor.
Entendimento