APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

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Aposentadoria Por Tempo de Contribuição A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios previdenciários presente na Lei 8.213 de 24-7-1991, mais precisamente em seu artigo 18 inciso I, alínea C. O referido artigo trás diversos benefícios previdenciários, alguns desses benefícios são para o segurado e outros para seu ou seus dependentes, se não vejamos: I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente; II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão; Com isso podemos observar que o beneficio que será tratado, qual seja da aposentadoria por tempo de contribuição, é um beneficio para o segurado.

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios mais importantes mantidos pela previdência. Ela se dá quando o segurado atinge um tempo de contribuição pré-estabelecido pela previdência. No Brasil, o tempo de contribuição que vigora na presente data é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Ela pode ser integral ou proporcional, na forma integral o segurado recebe o beneficio "total" pelo qual pagou, ou seja, não há abatimentos ou descontos, já na forma parcial o contribuinte precisa combinar dois requisitos, o tempo de contribuição e a idade mínima. Em nosso pais os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. Já as mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. Existe também um período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais

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