Informativos janeiro 2015
Dr. George Felício, advogado do Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Supremo Tribunal Federal
Selecionado a partir dos informativos 769 a 771 do STF
ADMINISTRATIVO
Nº 68 – Janeiro/2015
de ser observado em situação jurídica na qual, inexistente controle concentrado de constitucionalidade, haja entendimentos diversos sobre o alcance da norma, mormente quando o Supremo tenha sinalizado, num primeiro passo, óptica coincidente com a revelada na decisão rescindenda (i-769)..
01. RE N. 609.381-GO / RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI
/ EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
ADMINISTR
TETO
DE RETRIBUIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03.
02. MS N. 27.021-DF / RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI /
EFICÁCIA IMEDIATA DOS LIMITES MÁXIMOS NELA
EMENTA: Mandado de segurança. Distribuição de processo.
FIXADOS. EXCESSOS. PERCEPÇÃO NÃO RESPALDADA
Nulidade. Alegada ofensa ao princípio do juízo natural. Não
PELA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE. 1. O teto de ocorrência. Denegação da segurança. 1. O princípio do retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 juiz natural tural não apenas veda a instituição de tribunais e possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor juízos de exceção, mas também impõe que as causas máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza sejam processadas e julgadas por órgão jurisdicional remuneratória percebidas pelos servidores públicos da previamente determinado, a partir de critérios
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que constitucionais de repartição taxativa de adquiridas de acordo com regime legall anterior. 2. A competência, excluindo-se qualquer observância da norma de teto de retribuição discricionariedade 2. Segurança denegada (idiscricionariedade. representa verdadeira condição de legitimidade
769).
para o pagamento das remunerações no
Prepare-se para o concurso serviço público.
Os
valores que da Defensoria