Boletim Informativo Janeiro 2015
NUCASE Angola
No seguimento da Reforma Fiscal e com a entrada em vigor dos novos códigos em 01 de
Janeiro de 2015, evidenciamos as alterações mais relevantes, que constam nestes diplomas.
LEGISLAÇÃO
Lei 18/14 de 22 de Outubro de 2014.
Aprova o Código do Imposto sobre os Rendimentos de Trabalho.
A reforma do CIRT prevê, A segmentação dos contribuintes passa a ser feita por três grupos
(A, B e C), para ficar conforme com as alterações do Imposto Industrial. Este imposto passa a incluir as pessoas singulares que desenvolvam atividades comerciais ou industriais e que estavam, até à data, incluídas no Imposto Industrial.
• Grupo A – rendimentos auferidos por trabalhadores por conta de outrem;
• Grupo B – rendimentos auferidos por trabalhadores por conta própria que desempenhem de forma independente, atividades constantes na lista de profissões anexa ao presente código, e os auferidos por titulares de cargos de gerência ou administração, bem como por titulares de órgãos sociais de sociedades;
• Grupo C – Todas as remunerações auferidas por trabalhadores no desempenho de atividades industriais e comerciais constantes da Tabela de Lucros Mínimos em vigor.
Aplicável até 31-12-2014
Novo Regime
Rendimentos não sujeitos a IRT
Rendimentos não sujeitos a IRT
Não são sujeitos a IRT os seguintes rendimentos:
Não são sujeitos a IRT os seguintes rendimentos:
- Abonos de família atribuídos de conformidade com a lei.
• Abono de família até ao limite de 5% do salário base;
- Indeminizações por despedimento.
• Compensação paga a trabalhadores por rescisão contratual abaixo dos limites da Lei Geral do Trabalho;
- Os abonos para falhas, os subsídios de representação, viagens e
• Abonos para falhas que não ultrapassem os limites máximos
deslocações até ao limite igual aos quantificativos estabelecidos
estabelecidos para a função pública;
param os funcionários do Estado.
• Subsídios diários, de representação, de viagem e deslocação