Normas ABNT
CURSO DE FARMÁCIA
BRUNA DA SILVA DAMIANI
A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA EM SALA DE AULA E O ABONO DE FALTAS.
São Paulo
2015
BRUNA DA SILVA DAMIANI
A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA EM SALA DE AULA E O ABONO DE FALTAS.
São Paulo
2015BRUNA DA SILVA DAMIANI
A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA EM SALA DE AULA E O ABONO DE FALTAS.
Aprovada em
BANCA EXAMINADORA
Prof. Ms Renato Sebastião Saladino
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Sumário
1 Introdução
5
2 O abono de faltas e suas condições de aprovação
6
3 Conclusão
9
Referências bibliográficas
10
1 Introdução
Abonar no sentido de justificar ou anular faltas, significa justificar. Raras são as situações suscetíveis de abono de faltas, pois este tipo de abono só ocorre em casos excepcionais, que efetivamente impossibilitem o aluno de estar presente em sala de aula, num determinado momento.
As condições para que se fossa solicitar o abono de faltas são, em gera decorrentes de problemas de saúde, bem como de compromissos militares, judiciais e legais, todos devidamente comprovados, como por exemplo: acometimento de doenças infectocontagiosas; convocação para missão militar; participação em audiência, como interessado, como testemunha ou como membro do tribunal do júri.
Ao passar pelo vestibular e tornar-se um Mackenzista, além da oportunidade de estudar numa das melhores Universidades do país, o aluno ao assinar o contrato na matrícula, tem a responsabilidade de conhecer as diretrizes e regras institucionais, bem como os direitos e as obrigações, as quais deve cumprir do começo ao fim do curso. Um dos temas relacionado a estas regras que o presente trabalho tem como objetivo estudar refere-se à obrigatoriedade de 75% de presença em sala de aula, juntamente com as leis estabelecidas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo abono de faltas.
2 O abono de faltas e suas condições de aprovação
As regras adotadas em relação ao abono de