Princípio da Proteção (TST)
Informa este princípio que o Direito do Trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia (obreiro), visando retificar (ou atenuar) no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho.
2. Como funcionam as regras das normas mais favoráveis?
Na hipótese de existência de DUAS OU MAIS normas trabalhistas igualmente aplicáveis ao caso concreto, deverá ser aplicada a mais benéfica ao trabalhador, independentemente de sua posição hierárquica no sistema jurídico. Existem alguns critérios para saber qual é, efetivamente, essa norma mais favorável:
-teoria de acumulação
-Globalidade
-- Critério misto (Conglobamento Orgânico / Por Institutos / Mitigado)
3. Quanto ao princípio da imperatividade das normas trabalhistas, o que deve prevalecer?
Princípio da imperatividade das normas trabalhistas
Por este princípio prevalece a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais. As normas dispositivas são exceção no Direito do Trabalho, valendo de exemplo o art. 472, §2º da CLT.
4- Quais são os fatores predominantes na ordem trabalhista e o que podemos definir com princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas?
O princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas traduz a inviabilidade técnico-jurídica de poder o empregado despojar-se, por sua simples manifestação de vontade, das vantagens e proteções que lhe asseguram a ordem jurídica e o contrato.
5:Como as normas e as cláusulas contratuais podem ser utilizadas no princípio da condição mais benéfica?
Importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido. Ademais, para o princípio, no