Mandato de segurança
No dia 15 de janeiro de 2015, juntamente com sua assessoria jurídica, o vereador Carlinhos da Ambulância, PSDB, entrou com mandado de segurança e pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Prefeito do Município de Magé, Nestor Vidal, que denegou e denega acesso à informações solicitadas pelo vereador.
De acordo com a Lei n° 12.527 de 18 de novembro de 2011, no Artigo 5°: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Dentre as solicitações feitas pelo vereador, encontra-se o processo m° 31.115 de 25/11/2014, onde o mesmo solicitou cópias dos documentos e pedidos de mercadorias, assim como a identificação dos fornecimentos feitos pela empresa MASAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, fornecedora de merenda escolar no Município de Magé, que foi indeferido no dia 09/12/2014 pela procuradoria da prefeitura de Magé entre outras como: Folha de pagamento, contrato com outras empresas, clínicas conveniadas com o Município, PSF’s, falta de médicos e medicamentos nos hospitais, demora na marcação de exames e outros.
Um agravante desses indeferimentos é que Fiscalizar atos da Administração Pública é dever de todos, e muito mais ainda de quem exerce função pública, no caso do Vereador Carlinhos da Ambulância. – O prefeito Nestor Vidal não respeita a população mageense e nem a mim, negando-se a prestar contas de seu mandato e de apresentar informações sobre contratos e licitações em nosso município. Diz o vereador.
Carlinhos aguarda posição do judiciário para que possa receber as informações solicitadas e dar prosseguimento a fiscalização que faz há meses sobre suspeitas em