PROGRESS O WESLEY AP
PROCESSO Nº 104.201
WESLEY APARECIDO DA SILVA, execução criminal nº 104.201-7, matrícula 736.167 atualmente recolhido na Penitenciária de Casa Branca-SP, já devidamente qualificado nos autos da Execução Penal, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer a PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO, pelos fatos e fundamentos a seguir:
1 – Dos Fatos
O peticionário foi condenado como incurso nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 a uma pena privativa de liberdade de 09 anos e 04 meses em regime fechado. Desse total já foram 2/5 (dois quintos) da pena, tudo com Boletim Informativo atualizado anexo.
2 – Do Direito
O peticionário preencheu os requisitos exigidos pela LEP (art. 112) para obter progressão para o regime semi-aberto. Apesar de saber que existem poucas vagas em colônias agrícolas ou industriais, a progressão para o regime semi-aberto mostra-se necessária pelo menos para que o peticionário tenha direito às saídas temporárias sobre as quais versa o art. 122 da LEP. Caso não haja vaga em estabelecimento adequado ao regime semi-aberto, requer o peticionário, desde já, dentro da figura jurídica conhecida como progressão em saltos, lhe seja concedida a progressão para o regime aberto, vez que o cidadão não é obrigado a suportar a imposição de um regime mais gravoso em virtude das deficiências do Estado.
3 – Do Pedido
Isso posto, requer:
- seja reconhecido ao peticionário o benefício da progressão de regime, para o regime semi-aberto, com saídas temporárias.