sociedade organizada por castas
A União fixa diretrizes gerais e estabelece as responsabilidades próprias, bem como dos Estados e Municípios. Já as outras duas esferas fixam normas complementares, podendo ser mais restritivas (nunca o contrário). Além das constituições federal e estaduais e das leis orgânicas municipais, outros diplomas legais tratam dos aspectos ambientais, como as leis ordinárias e decretos (ou regulamentos).
Desta forma, os profissionais que trabalham na área ambiental tem de estar atentos e conhecer as exigências, normas e procedimentos legais federais e as que cada estado e/ou município estabelecem para a instalação e funcionamento de um determinado empreendimento (Barros & Monticelli, 1998).
A tabela abaixo apresenta a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente, mostrando as diferentes esferas de poder e suas finalidades (IPT/CEMPRE. 1995).
Constituição Federal de 1988, artigo 225, parágrafo terceiro (Machado, 1995)
"As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados" Em 1999, a partir da promulgação da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, os danos causados ao meio ambiente passaram a ser qualificados como crimes ambientais. Esta legislação, conhecida como "Lei de Crimes Ambientais" "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências". Para ler o texto dessa lei na integra, clique aqui.
Existem três tipos de dispositivos legais, à disposição da sociedade, para interferir nas atividades de empreendimentos causadores de problemas ambientais