Troca ou Permuta
Núcleo Universitário Contagem
Programa de Graduação em Direito
Civil III
CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA E CONTRATO ESTIMATÓRIO OU DE CONSIGNAÇÃO
Contagem
2013
1 CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA
1.1 História e conceito
O contrato de troca ou permuta, também era conhecido como escambo, foi o primeiro tipo de contrato utilizado pelos povos primitivos, principalmente pelo fato de na época, ainda não haver a moeda. Na época, ele se equiparava ao que conhecemos hoje como contrato de compra e venda. Contudo, o direito Romano não reconhecia a permuta como um tipo de contrato.
No contrato de troca ou permuta há a obrigação de dar uma coisa em troca de outra, ou seja, há uma troca de bens e não a troca de um bem (coisa) por dinheiro, como ocorre no contrato de compra e venda. Pode ser objeto de permuta tudo o que é objeto no contrato de compra e venda.
Podem ser objeto de troca coisas fungíveis por infungíveis, inclusive bens incorpóreos. Devemos ressaltar que, a troca ou permuta deve ter como objeto dois bens, não podendo, desta forma, entregar a coisa e ter em troca a prestação de algum serviço.
1.2 Natureza
O contrato de troca ou permuta é consensual, bilateral e oneroso/comutativo. É consensual por se aperfeiçoar com o simples acordo das partes, é bilateral pois gera obrigações para as duas partes, é oneroso porque gera benefícios para as duas partes e comutativo porque os benefícios das partes são pré-estabelecidos.
Os valores dos bens a serem trocados devem ser justos, equitativos, pois se a desigualdade for de grande valor, poderá “haver ato gratuito ou oneroso no que sobejar, permuta com doação ou compra e venda embutida quanto ao valor exorbitante” (VENOSA, 2010). A troca em que houver complemento em dinheiro não será desvirtuada, contudo é necessário que a coisa seja o objeto predominante do contrato e não o dinheiro, caso contrário configurará contrato de compra e venda.
Segundo