Contrato de troca
1.1 - Definição
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Como o próprio nome diz, trata-se de contrato pelo qual cada contratante tem como obrigação entregar uma coisa, recebendo outra, diferente de dinheiro.
A troca se assemelha a um contrato de compra e venda em que trocantes mostram-se reciprocamente compradores e vendedores.
Noções Gerais do Contrato de Troca ou Permuta
1.2 - Partes
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As partes de um contrato de troca podem ser denominadas TROCANTES, pelo que apresentam obrigações e direitos recíprocos, quais sejam a de dar e o de receber um bem pelo outro.
Noções Gerais do Contrato de Troca ou Permuta
1.3 - Obrigações entre as Partes
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Os trocantes têm o compromisso de transferir, um para o outro, a propriedade das respectivas coisas trocadas, ou seja, sustentam idênticas obrigações.
Um dos contratantes pode pedir a devolução da coisa que entregou se o outro não cumprir sua parte, pelo princípio da exceção de contrato não cumprido.
Noções Gerais do Contrato de Troca ou Permuta
1.4 - Objeto
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Tudo o que pode ser objeto da compra e venda pode ser da troca, exceto o dinheiro. O artigo 221 do Código Comercial expressa:
"Tudo o que pode ser vendido pode ser trocado".
- Noções Gerais do Contrato de Troca ou Permuta
1.5 - Prazo
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Os prazos para a entrega de bens no contrato de troca podem ser ajustados de maneira idêntica ou diversa entre as partes.
Fica a critério dos trocantes, de acordo com vontade e concordância destes.
Noções Gerais do Contrato de Troca ou Permuta
1.6 - Troca e Compra e Venda
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A troca, em muito, se assemelha à compra e venda.
A compra e venda é, na verdade, uma operação de troca de bens na qual um deles é o dinheiro.
Os princípios da compra e venda são aplicados supletivamente ao contrato