tributário
FENONCA FELIZ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua W, 30, Bairro Y, CEP: 40000-000, Cidade J, Estado S, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 6666666, e com inscrição Estadual nº H, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, instrumento de mandato incluso (Doc), com escritório profissional localizado na Rua CTAG, 46, bairro H, CEP 00000-000, Cidade ER, Estado, onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 4.º e 282 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA
em face da FAZENDA NACIONAL, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora desenvolve a atividade de sem fins lucrativos, conforme previsto em seu contrato social anexo a presente (Doc.), entretanto, uma portaria ministerial determinou uma incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito das instituições de assistência social sem fins lucrativos.
Entretanto, é indevido o referido imposto, haja vista que, as operações financeiras da associação são direcionadas ao atendimento de suas finalidades de assistência social e sem fins lucrativos.
DO DIREITO
A Constituição da República proíbe, conforme o disposto no art.150, VI, C, nas limitações do poder de tributar, que seja instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tributo sobre instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
A redação do artigo 150, VI, C, da Constituição da República diz textualmente o que a seguir é transcrito:
"Art. 150 - em prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI -