tributario
A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à instituição, imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Hugo de Brito Machado define direito tributário como: (...) o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder. 1
Índice
1 História 2 Finalidades 3 No Brasil 4 Princípios tributários 4.1 Princípio da pessoalidade 4.2 Princípio da legalidade ( art. 150, I) 4.3 Princípio da igualdade ou da isonomia 4.4 Irretroatividade e anterioridade 4.5 Anualidade e anterioridade 4.6 Princípio da anterioridade mínima (nonagesimal) 4.7 Princípio do não-confisco 4.8 Princípio da liberdade de tráfego 4.9 Princípio da uniformidade geográfica 4.10 Princípio da não diferenciação tributária 4.11 Princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º) 4.12 Princípio da não cumulatividade 4.13 Princípio da seletividade 5 Imunidades 6 Fontes do direito tributário 6.1 Fontes materiais 6.2 Fontes formais 7 Formação da obrigação tributária 8 Ver também 9 Notas e referências
História
O direito tributário, assim como os outros ramos da ciência jurídica, teve sua formação e