Tributario

822 palavras 4 páginas
Inscrição em Divida Ativa:

Divida ativa é pois, o credito da Fazenda Publica regularmente inscrito no órgão e por autoridade competente, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei, não sendo pago administrativamente o tributo gerado converterá em divida ativa, teriamos então o “fato gerador” onde nasce a obrigação tributaria, segundo CTN em seu artigo 113, chama de obrigação tributária principal, aquela que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por finalidade o pagamento de tributos, multas ou penalides pecuniárias decorrente de um ato ilicito (contrario a Lei).
As obrigações tributarias são classificadas em duas obrigações, Princiapal e Acessoria:
* Obrigação Princiapal é aquela na qual surge com a decorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, implica entrega do dinheiro ao estado(Fisco) e;
* Obrigação acessoria, decorre da lesgilação tributaria e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interresse da arrecadação ou fiscalização dos tributos. (emissão de nota fiscal e declaração de imposto de renda), ou seja, a obrigação tributaria decorre da pratica do fato gerador, e atraves do lançamento constitui se o credito tributário, uma vez constituido o credito tributario, sabemos que o contribuinte vai ter 30 dias para o pagamento, de acordo com o artigo 160 do CTN, quando o contribuinte recebe o carne de IPTU ele esta sendo notificado e abre-se um prazo de 30 dias para recolher o tributo, caso concorde com esse tributo, não sendo o contribuinte de acordo ele tem o mesmo prazo para impgnar, ou seja, para recorrer administrativamente com recurso, se não houver o pagamento nem apresentar recurso administrativo, o Fisco(Estado) ele irá selecionar o credito tributario que deixou de ser pago e indica a Fazenda Publica, e esse credito que deixou de ser pago onde será inscrito como divida ativa, que será gerada uma CDA (certidão de divida ativa – sendo titulo executivo)

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