Teoria geral do processo
Entende-se por ativismo judicial uma postura proativa do Poder Judiciário que interfere de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes.
A frequência de constatação de normas inconstitucionais é a prova da baixa qualidade das leis. Segundo o Ministro José Celso de Mello Filho, o STF pode e deve suprir as omissões dos legisladores, agindo além da forma sistêmica praticada anteriormente, pois entende que o Supremo deve ter um papel constituinte, na função de reelaborar e reinterpretar a Constituição continuamente, para atualizar a Constituição para os dias atuais.
Para ele, o Supremo tomou consciência de seu papel institucional, exercendo papel fundamental nos processos institucionais e estimulando o ativismo judicial, exercendo função política, interpretando as cláusulas constitucionais e reelaborando seu significado para permitir que a Constituição se ajuste à sociedade, de modo a atualizá-la sempre.
O Ministro revela que o STF obtinha uma visão retrospectiva anda após o nascimento da Constituição Federal de 1988, mas ao passar do tempo foi se adaptando e evoluindo. Ele acredita que o Tribunal interpretará um dia a Constituição de forma compatível com as exigências sociais e políticas.
Em relação ao ativismo judicial, entende que é um fenômeno recente, e que sofre resistências culturais e até ideológicas.
Por fim, argumenta que o STF exerce uma função moderadora, principalmente nos litígios entre o Executivo e o Legislativo da União ou entre os poderes da República. Diz que o atual de cano Sepúlveda Pertence é extremamente importante no delineamento e na formação da jurisprudência no Supremo, estimulando a corte a debater novas teses e abrir-se a uma nova visão em torno dos