Teoria do direito penal

1874 palavras 8 páginas
FACULDADE INTERNACIONAL SIGNORELI

DIREITO PENAL
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL

ANTONIO DE SOUSA SANTOS FILHO
POLO: TERESINA-PI
INÍCIO: 05-12-2012

TERESINA/PI
JANEIRO/2013
A IMPORTANCIA E A APLICABILIDADE PRATICA DA TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL

A teoria do direito penal é compreendida pelo estudo da introdução ao direito penal, da teoria da norma penal, da teoria do crime e da teoria da pena. Com relação ao estudo da introdução ao direito penal é importante destacar e saber o conceito de direito penal, que é conjunto de normas jurídicas pelas quais o estado proíbe certas condutas, sob a ameaça de sanção penal, estabelecendo os princípios gerais e os pressupostos para que se apliquem as penalidades. O conhecimento e a observação da proibição dessas condutas pelos indivíduos são indispensáveis para o respeito aos mais relevantes interesses sociais e para que haja um convívio harmonioso em sociedade. Essas condutas proibidas estão definidas na legislação penal, como ilícitos penais (crimes e contravenções), estabelecendo as penalidades para cada uma delas; tendo como importância prática o combate ao crime, sobretudo a proteção da sociedade, mais diretamente, a defesa dos bens jurídicos fundamentais, que são a vida, a integridade física e mental, a honra, liberdade, patrimônio, etc. Com referência ao estudo da norma penal, é essencial o seu conhecimento porque é a norma que se encontra contida na lei penal, descrevendo as condutas proibidas ou impostas, de caráter proibitivo ou mandamental, em que o individuo deve se basear para prática de atos em coletividade, de modo a não infringi-las. Sendo classificadas em penais incriminadoras, que descrevem detalhadamente a conduta imposta ou proibida, juntamente com as penas individualizadas; penais não incriminadoras, que tornam lícitas determinadas condutas ou afastam a culpabilidade do agente ou esclarecem determinados conceitos; e penais em branco, que são as de conteúdo vago,

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