teorias criticas do direito penal
Em seus 78 itens que o artigo 5º CF/88 possui , trabalhamos principalmente com o principio da legalidade e culpabilidade, o direito penal é muito manipulado, pois vivemos hoje em um período de pré – copa do mundo e pré olimpíadas, nós não temos uma lei de terrorismo no Brasil ate hoje, tem haver porque podemos imaginar que a delegação da Argentina sofra um ataque, exploda o ônibus, iremos tratar como o que ? Incêndio? Homicídio? Ato de terrorismo? O país é ausente em relação á este tema polemico, não tem uma lei de terrorismo, então o Direito Penal é usado de forma subsidiaria, para dar resposta rápida e sem dialogo. Usamos o Direito penal de forma manipulada, na qual ele deve dar a resposta para sociedade.
O que de mais recente esta acontecendo é a punição com as próprias mãos, o Estado sendo incompetente de maneira geral, o crime não é organizado, mas o Estado que é desorganizado, o sociedade da a resposta, já que a resposta do Estado é demorada, mas será que isso é correto? E quando o Estado dá uma resposta, dá de forma normativa e teremos de cumprir a lei, o direito penal é o último recurso e não deveria ser utilizado com tanta freqüência.
O direito penal é a mão pesada só deve ser utilizado no ultimo caso, e nos usamos ele em todo o caso, para tudo. O direito penal esta sendo usado de forma indevida, pois para tudo se esta usando o direito penal.
TEORIA DA JANELAS QUEBRADAS( NOS DEVEMOS CONTER OS PEQUENOS DELITOS – TEORIA MAXIMALISTA, DIREITO PENAL DO INIMIGO, DIREITO PENAL DA EMERGENCIA).
Não podemos deixar o direito penal ser usando dessa forma, é um reflexo da nossa decisão. Temos que limitar o direito penal, pois ele só deve ser utilizado nas situações mais graves, as outras situações devem ser resolvidas por outros meios, não pelo direito penal. O código penal deveria não ser usado, quando o Direito penal é usado é sinal que as coisas não andam bem.
O direito penal não