ANÁLISE CRÍTICA ÀS TEORIAS ECONÔMICAS DO DIREITO PENAL
ANÁLISE CRÍTICA ÀS TEORIAS ECONÔMICAS DO DIREITO PENAL
Cláudio Alberto Gabriel Guimarães1
Toda ideologia perece com as relações sociais que a engendraram. Mas
este
desaparecimento
definitivo
é
precedido por uma fase na qual a ideologia perde, sob os golpes desferidos pela crítica, a capacidade de encobrir e velar as relações sociais das quais nasceu. (PASUKANIS,
1989, p. 29)
RESUMO: O presente artigo objetiva fazer uma análise comparativa entre uma das teorias filiadas ao paradigma etiológico ou positivista do Direito Penal, in casu, a teoria economicista dos delitos e das penas, e a Criminologia Crítica, cujos estudos são pautados no materialismo histórico de viés marxista, com o escopo maior de determinar qual das duas vertentes teóricas melhor explica a relação entre o Estado e a sociedade pautada no jus puniendi.
Palavras-chave: Criminologia Crítica, Teorias econômicas dos delitos e das penas, Política Criminal Economicista.
Sumário: 1. Introdução; 2. Teorias econômicas dos delitos e das penas: fundamentos gerais 3. Dos custos e benefícios da prática delitiva; 4. Política
Criminal Economicista 5. Postulados fundamentais da Criminologia Crítica;
Conclusão
1
Promotor de Justiça do Estado do Maranhão, Coordenador Estadual da Associação Brasileira de
Professores de Ciências Penais - ABPCP, Especialista em Direito, Estado e Sociedade pela
Universidade Federal de Santa Catarina, Especialista em Docência Superior Pelo UNICEUMA,
Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, Doutor em Direito Penal pela Universidade Federal de Pernambuco e Doutor em Criminologia pela Universidade Federal de
Santa Catarina. calguimaraes@yahoo.com.br
2
1 Introdução
Desde o advento da primeira edição do livro “O homem delinqüente”, escrito pelo italiano César Lombroso, nos idos de 15 de abril de 1876, que o discurso oficial tenta explicar o crime através do próprio criminoso, levando em
consideração,