ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO PARADIGMA LIBERAL DA CRIMINOLOGIA
O presente trabalho apresenta o conceito da denominada criminologia critica, de modo a verificar dados colhidos da questão criminal, explicitar a idéia do desvio social e descrever os processos de criminalização, entre outros temas envolvidos. Pretende-se mostrar, nesta criminologia, um estudo que aponta novidades nas ciências sociais, trabalhando suas matrizes teóricas de forma critica e contextualizadas nas demais estruturas sociais envolvidas na definição da criminalidade e na sua reação. A criminologia critica, oriunda das teorias conflituais marxistas, rompe com a sociologia criminal liberal. Há uma mudança de paradigma. Partindo da idéia de rotulação, do labelling approach, vem mostrar o conflito social, que busca explicar os processos de criminalização das classes subalternas, historicamente constituintes da clientela do sistema penal. Tal conflito resta verificado dependente do plano econômico da coletividade. Inspirado em Marx – não necessariamente de forma ortodoxa –, tal modelo criminológico opta por um método histórico-analítico de verificação do fenômeno criminal, com perspectivas macrossociológicas (acumulação de riqueza e sua relação com a criminalidade), ou mesmo microssociológicas (incidência da rotulação nos indivíduos). Interpreta-se o desenvolvimento histórico das agências de poder. O movimento da criminologia critica trata de idéias não homogêneas entre si, mas que, no campo criminológico, têm em comum a diversidade de análises em relação à criminologia liberal, principalmente ao definir o objeto de estudo. Buscou-se conceituar o objeto de estudo, além da verificação das consequências, em outros campos do saber científico. Por fim, há a busca de respostas político-criminais ao fenômeno criminal, sempre dentro de um marco crítico.
1 OS FUNDAMENTOS DO PARADIGMA DA CRIMINOLOGIA CLÁSSICA
Com a denominada escola positivista, em meados do séc. XIX tentou-se emprestar à criminologia um caráter científico. Os postulados da scuola