Direito penal teoria do crime
Prova dia 25/09/12
(I ) Princípios de direito penal
(1)o que é direito penal?
"É o conjunto de normas jurídicas voltadas à fixação dos limites do poder punitivo do estado, instituindo infrações penais e as sanções correspondentes, bem como regras relativas à sua aplicação." Guilherme de Souza Nucci
(2) Princípio da legalidade
"Nullium crimen, nulla silege." Artigo 5 XXXIX cf e Artigo 1 do cp.
(2.1)Lei penal deve ser anterior ao fato que incrimina.
Ex. Em 2001 houve uma Lei que tornou crime o assédio sexual Art 216-A do cp.
Jonas pratica assedio sexual depois de 2001, e antes de 2001. Ele praticou apenas um crime, pois a lei deve ser anterior ao fato que incrimina.
(2.2) "sine lege scripta" - escrita
Proibição de o costume criar diretamente crime.
O costume serve de parâmetro interpretativo
Ex. Art. 233, cp.
(2.3) "sine lege stricta" - estrita
Proibição de incriminação por analogia.
Analogia é a aplicação a caso omisso de lei que disciplina caso semelhante.
Ex. Art. 133 do cp. (abandono de incapaz). Senhor invalido de 70 anos de idade.
1 esposa, 6 meses a 3 anos
2 enfermeira, 8 meses a 4 anos
3 companheira, 6 meses a 3 anos
Art. 133, caput,cp. Pena de 6 meses a 3 anos
Art. 133, inciso 3,II, cp. Pena de 8 meses a 4 anos. Cônjuge
No direito penal é proibida a analogia para prejudicar o réu ("analogia in malam partem"), no entanto, é permitida a analogia para beneficiar o réu ("analogia in bonam partem")
Ex. Art. 181, cp., é isento de pena o cônjuge que furta o outro cônjuge na Constancia da sociedade conjugal. Nesse caso a companheira vai também não receber a pena.
(2.4) “Sine lege certa”- determinada, certa ou taxativa. Proibição de incriminações vagas imprecisas ou não taxativas. A lei penal deve dizer claramente o que proíbe ou ordena. Deve ser uma lei precisa.
(3) Principio da intervenção mínima
O direito penal deve ter mínima intervenção com máxima eficácia. O direito penal