Teorias do crime doloso - Direito Penal
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. CRIME DOLOSO: TEORIAS SOBRE O DOLO
2.1 Teoria da representação:
2.2 Teoria da vontade:
2.3 Teoria do assentimento ou consentimento:
3. CONCEITOS E ELEMENTOS DO DOLO
4. O DOLO NO CÓDIGO PENAL
5. TIPO SUBJETIVO
5.1 Tipos subjetivos que se esgotam no dolo e tipos subjetivos que reconhecem outros elementos.
5.2 Classes de tipos com elementos subjetivos distintos do dolo.
6. ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO
7. ESPÉCIES DE DOLO
8. DOLO GERAL
9. DOLO GENÉRICO E DOLO ESPECÍFICO
10. DOLO NORMATIVO E NATURAL
11. DOLO SUBSEQUENTE
12. DOLO DE DANO
13. DOLO DE PERIGO
14. DOLO E PENA
15. O ELEMENTO SUBJETIVO DAS CONTRAVENÇÕES
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O trabalho em questão tem como intenção fazer uma breve explanação das Concepções Teóricas do Crime Doloso no Direito Penal, seus tipos e suas classificações, e em tudo mais que abrange a estrutura do crime doloso. O estudo foi feito através de pesquisas em autores do campo do Direito Penal e traz como resultado uma melhor explicação do tema abordado, tanto para estudantes do Direito, quanto para os profissionais já em exercício da carreira.
2. CRIME DOLOSO: TEORIAS SOBRE O DOLO
Existem três teorias importantes para o estudo do dolo. São elas:
2.1 Teoria da representação:
O dolo existe com a mera representação ou previsão do resultado, desta forma entende-se desnecessário qualquer elemento volitivo (vontade). Esta teoria não é adotada no Brasil, pois confunde o “dolo” com a “culpa consciente” (com previsão). Trata-se somente da culpa nesta teoria, exclui-se o dolo;
2.2 Teoria da vontade:
Pode-se dizer que a teoria clássica do dolo, em que o agente tem a vontade em produzir um resultado.
2.3 Teoria do assentimento ou consentimento:
Para que o agente responda por crime doloso, basta a aceitação. Entende-se que consentir com a produção do resultado é uma forma de